As redes sociais da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu sempre trazem novidades e orientações sobre as ações da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Lei Federal 9.605/18 (Lei de Crimes Ambientais) prevê multa e até prisão para quem machucar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O artigo 29 da Lei Federal 9.605/18 (Lei de Crimes Ambientais) detenção e multa para quem apanhar ou manter presas, espécies silvestres da nossa avifauna.
Não se esqueça que a queima de resíduos em área urbana é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, e o infrator está passível de multa, podendo ainda configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão.